Ora, qualquer discussão religiosa que pretenda um mínimo de seriedade não pode perder de vista este panorama histórico profundamente contraditório que opôs à intransigência religiosa e à “doutrina da melhor religião”, o Direito Fundamental da liberdade religiosa.
Não foi, todavia, lamentavelmente o que fez a revista Veja. Com efeito, muito embora mascarada de imparcialidade jornalística, a referida revista, na edição de n° 2157 (24 de março do corrente ano) em que dedicou espaço especial ao Santo Daime, ao colocar em dúvida a legitimidade de tal manifestação religiosa, por um lado, ressuscita a famigerada figura da intransigência religiosa e, por outro, da nova força à “doutrina da melhor religião” Leia mais aqui.
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