”Eu vim a este mundo, com uma determinação, vim com ordem Suprema, cumprir uma missão"Trecho de Salmo da Madrinha Chica

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Adendo II - Lei Municipal de Incentivo à Cultura


LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, AO DESPORTO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – LEI Nº 1.324/99

EDITAL 1/2011

ADENDO II

A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, Eurilinda Maria Gomes de Figueiredo, por meio do presente instrumento torna pública a inclusão do Item 24 ao Edital 2011 da Lei nº 1.324/99.

24. Da Impugnação:

24.1. Os pedidos de impugnação do Edital 2011 podem ser feitos por um proponente participante do certame ou por qualquer cidadão.

24.2. O pedido de impugnação deve ser encaminhado ao Gabinete da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, direcionado à Instância de Recurso constituída no âmbito do III Fórum Setorial Integrado, I Extraordinário, do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, realizado no dia 19 de julho de 2011.

24.3. Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 de julho, data que antecede a abertura dos envelopes de habilitação pelas Comissões de Avaliação de Projetos.

24.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos no prazo de três dias úteis, contados a partir do prazo final para o recebimento.

Rio Branco, 20 de julho de 2011.

Eurilinda Maria Gomes Figueiredo
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil

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