Justiça - 04/05/2011 - 18h17min
A 3ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Braço do Norte e determinou que a Igreja do Céu do Cruzeiro Iluminado (Santo Daime) indenize Ivandro Rodrigues Souza em R$ 2,8 mil, corrigidos a partir de maio de 2004. Dono de um terreno rural no Bairro Bonito, em Braço do Norte, ele é vizinho da Igreja e ingressou com ação em julho de 2005, após a morte de uma vaca de sua propriedade.
Ivandro afirmou que a Igreja faz rituais com muito barulho, gritaria, música alta e fogos de artifício, causando perturbação ao sossego de sua família e dos animais da propriedade. No dia 1º de julho de 2005, os fiéis usaram em ritual fogos de artifício, na direção de sua casa e do curral. Com o barulho, uma vaca prenha assustou-se, quebrou a porteira e, dois dias depois, abortou e morreu, mesmo depois de tratamento. Os laudos veterinários comprovaram estresse decorrente de susto, sem constatar qualquer doença infectocontagiosa. Continue lendo, clique aqui
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