Recentemente, a Companhia Aérea Gol colocou em seu site a informação de que o transporte do Vegetal ou Santo Daime, como bagagem de mão ou carga, estava proibido. E o fez alegando a portaria da ANAC que regulamenta o assunto. Entretanto, a ANAC não havia feito nenhum posicionamento sobre esta questão.
Tínhamos dois caminhos para fazer prevalecer nossos direitos: o jurídico ou a via institucional, alicerçada no diálogo entre a UDV e a Companhia.
O caso passou a merecer a prioridade da Diretoria Geral do Centro e, com a competência e dedicação habitual dos integrantes do Departamento Jurídico, foi providenciada uma ampla defesa de nossos direitos, baseada nos princípios legais que regem o tema.
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