As normas infralegais do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) e do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (CONAD) não podem contrariar as normas legais e convenções de que o Brasil é signatário, razão pela qual a legislação em vigor considera crime a exportação da Ayahuasca (DMT).
O estudo acerca da legalidade da exportação do chá do Santo Daime (Ayahuasca) é um tema interessante em razão da colisão de direitos relacionada à liberdade de manifestação religiosa (liberdade de crença) e a necessidade de repressão do tráfico ilícito de substâncias psicotrópicas. Para a melhor compreensão da controvérsia, a Ayahuasca nada mais é do que uma bebida psicoativa originariamente utilizada em rituais de tribos indígenas da região amazônica. Essa bebida é preparada basicamente pela infusão de caules da Banisteriopsis caapi Morton, que contém o alucinógeno N, N-dimetiltriptamina (DMT). No Brasil, a Ayahuasca tem sido incorporada em rituais de grupos sincréticos religiosos. Atualmente, esses grupos religiosos têm se espalhado na Europa e Estados Unidos, o que levanta indagações sobre a possibilidade, ou não, de exportação desse alucinógeno.
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Fonte: jus.com.br